Apresentação se encerra no dia 30 de abril de 2018.
O entre outras situações, a obrigação de apresentação da Declaração é para quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 e atividade rural, valor superior a R$ 142.798,50.
Também:
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Referente ao exercício de 2017 o Governo Federal esta exigindo de forma espontânea a informação de várias situações, principalmente, na declaração de bens. Estas, passarão a ser obrigatórias a partir do exercício de 2018. VENHA SE INTEIRAR DO ASSUNTO.
Mais informações ou duvidas procure a RC Contábil
Rua Luiz Gama, n;º 905 – Vila Nova – Porto Ferreira/SP
Tel. (19) 3585 7884