Projeto de Lei dá prazo de 4 Anos para regularização de acessibilidade em imóveis

O prefeito Rômulo Rippa encaminhou à Câmara, em caráter de urgência, um projeto de lei (31/2018) que dispõe sobre os procedimentos relativos à regularização de imóveis públicos e privados que estejam em desacordo com as normas de acessibilidade.

Essas normas são previstas na lei federal 13.146/2015 e alterações, com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dos indivíduos portadores de deficiência.

O projeto já estabelece em seu artigo 1º que os imóveis públicos e privados que ainda estão em desacordo com as normas terão o prazo máximo de 4 anos para se adequar.

“Mesmo já tendo normas federais sobre acessibilidade, percebemos um certo alarme nas pessoas sobre como proceder com essa adequação, até porque falta uma regulamentação municipal. Então foi com este objetivo que encaminhamos o projeto de lei, para garantir a acessibilidade, mas também dar condições para que todos possam realizar essas adequações”, disse o prefeito Rômulo Rippa. 

Para a regularização, a Administração Pública Municipal fiscalizará os imóveis públicos e privados no Município e adotará procedimento em que haja análise e parecer técnico por parte da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente, da Seção de Fiscalização de Posturas e da Seção de Vigilância Sanitária e da Seção de Fiscalização de Obras quando se tratar de Habite-se/ Conclusão.

Nenhum novo projeto de construção será aprovado em desacordo com as normas vigentes de acessibilidade. No caso de imóveis já construídos e com projeto aprovado, os órgãos técnicos do Município de Porto Ferreira deverão orientar o requerente a se adequar as normas de acessibilidade no prazo máximo de 4 anos.

Não será concedida licença inicial de funcionamento a estabelecimentos cujo imóvel se encontre em desacordo com as normas vigentes de acessibilidade. No caso de pedido de renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade, os órgãos técnicos do Município de Porto Ferreira deverão orientar o requerente a se adequar as normas de acessibilidade no prazo máximo de 4 anos.

O projeto categoria as edificações como de uso coletivo (destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza), de uso privado (destinadas à habitação, e que podem ser classificados como unifamiliar ou multifamiliar), de uso público (administradas por entidades de Administração Pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinados ao público em geral), e as de uso não coletivo .

Não atendidas as normas de acessibilidade no prazo máximo de 4 anos, ficará o proprietário, locatário ou possuidor do imóvel sujeito às penalidades cabíveis, após o devido processo legal administrativo, no qual restará garantido o contraditório e ampla defesa.

O projeto também prevê tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempresários Individuais regularmente constituídos.

Em sua mensagem, o prefeito Rômulo Rippa diz que o projeto se justifica “pela imperiosa necessidade de garantir aos portadores de deficiência o gozo dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, notadamente o direito de ir e vir”.

Ele ainda argumenta que, diante da dificuldade de adequação à legislação, “constatou-se a necessidade de se garantir um planejamento urbano, com duração de tempo razoável, apto a garantir o atendimento das normais legais sem eliminar por completo as atividades comerciais no Município”.

“Quanto ao ponto, é necessário ressaltar que na grande maioria dos imóveis do Município haverá necessidade de obras estruturais que, pelo tempo e pelo custo, não podem ser imediatamente realizadas, fazendo-se necessária, portanto, a presente regulamentação legal”, completou.

A Câmara deve analisar e votar o projeto em até 45 dias, ou seja, antes do recesso do mês de julho.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

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