Os Senadores aprovaram ontem, 3ª feira (10.jul.2018), o projeto que permite que empresas excluídas do Simples Nacional por terem dívidas com o Fisco retornem ao regime especial. Foram 59 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto segue para sanção presidencial.
Para voltarem ao regime, as empresas precisarão aderir ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias para micro e pequenas empresas, o Refis do Simples.
A reinclusão deverá ser solicitada em até 30 dias após a adesão ao Refis.
O programa de refinanciamento estabelece que micro e pequenas empresas poderão pagar suas dívidas em até 15 anos. A entrada é de 5% da dívida e poderá ser paga em 5 parcelas. O parcelamento poderá ser feito em até 175 vezes, com desconto de até 90% nos juros e 70% nas multas. Eis as condições do programa:
- entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
- pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
- parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas
Fonte: Congresso Nacional – Senado Federal