O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão em primeira instância que proíbe a Elektro e a Prefeitura de Rio Claro (SP) de cobrarem no mesmo boleto a conta de energia e a taxa de iluminação pública.
A lei que permite cobrar a taxa da iluminação das ruas é de 2014. O valor é calculado de acordo com a energia consumida em casa ou empresa do cliente.
A sentença, protocolada no fim de 2017, foi mantida em acórdão, em 12 de julho, após o município e a Elektro terem interposto recurso, que foi negado pela 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
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