Leiam o artigo do vereador Miguel Bragioni sobre o polêmico projeto de lei nº 32/2018

Começo do Fim

Escrevo este artigo não como presidente da Câmara, mas como vereador, sensibilizado por uma situação que representa grande ameaça social e econômica ao nosso município.

Segunda-feira, 3, na sessão da Câmara Municipal, será debatido e votado o projeto de lei que trata da acessibilidade aos imóveis públicos e privados.

O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei nº 32/2018, em regime de urgência, que dispõe sobre os procedimentos para a regularização de imóveis públicos e privados que estejam em desacordo com as normas de acessibilidade.

A matéria trata da obrigatoriedade de adequação às normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo privado, público e não coletivo. Isto quer dizer que microempreendedores, microempresários e empresários, desde proprietários de lojas, prestadores de serviços com edificação de uso coletivo, podendo ser comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, deverão se adequar às normas de acessibilidade em até 4 anos.

Por outro lado, o comerciante prestes a inaugurar sua firma terá que se enquadrar nas normas vigentes de acessibilidade, sem o tempo de carência, de 4 anos.

Quais são as normas de acessibilidade? A Lei nº 13.146/2015, a ABNT NBR 9050/2015 e o Decreto 9.405/2018 apresentam as diretrizes e as formas de acessibilidade que partem da informação, comunicação aos mobiliários urbanos, edificações, transportes e espaços.

Ponto positivo: a garantia da acessibilidade à pessoa com deficiência.

Ponto negativo: a adequação impossível a todos os comerciantes que possuem um espaço físico limitado.

Opinião: 
Confesso a vocês, cidadãos, uma preocupação com o teor desse projeto de lei, mesmo estando amparado em uma legislação federal. 

O país não se restabelece. O povo brasileiro vive um período complexo, de crise e incerteza. O desemprego é assustador. Sou testemunha disso, verificando os casos que chegam ao meu conhecimento, em razão do mandato político.

A pessoa com deficiência carece no Brasil de uma atenção, de direitos que, muitas vezes, só constam no papel. Quem já não viu o senhor de avançada idade, com a mobilidade reduzida, ter dificuldades para atravessar uma rua central ou perder o equilíbrio nas calçadas? Quem já não viu um cadeirante usar a rua como passeio público, quando deveria ser a calçada?

À parte isso, obrigar, neste momento, os novos empreendedores a instalar adequações estruturais para a acessibilidade é arriscado, comprometedor ao seu orçamento, à sua subsistência, mesmo havendo uma diferenciação de percentuais de investimento prevista no Decreto nº 9.405/2018, que não acarreta “ônus desproporcional e indevido”.

Outra situação que me preocupa é a adequação da Lei à realidade local: há necessidade de se fazer um levantamento para saber das pessoas com dificuldade de locomoção e deficiência no município, bem como o índice de visitantes. Imaginem 25 estabelecimentos comerciais na Rua Dona Balbina, ou em outra rua central, com as instalações devidas de acessibilidade, inclusive os banheiros, e haver uma demanda pequena!

Tenho absoluta certeza de a pessoa com deficiência, valendo de seu direito de ir e vir, e da necessidade de serem criados dispositivos legais que permitam o seu amplo acesso, não pensa em prejudicar a profissão de comerciantes por mera imposição legal, fria, radical e sem consenso. E na outra ponta vejo que o comerciante extrapola a sua relação de comércio, preocupando-se com o cliente, pois, este é mais que um consumidor. Institui uma relação de amizade a partir do negócio.

Como obrigar um barbeiro, um alfaiate, um microempresário a instalar, em até 4 anos, acessibilidade a banheiros em seus estabelecimentos se estes possuem, em inúmeros casos, um pequeno espaço físico? O comerciante, certamente, fechará o seu estabelecimento no gargalo, isto é, no fim da carência. Mais desemprego.

Como obrigar um comerciante que possui o seu estabelecimento num segundo andar de algum sobrado ou prédio, acessível apenas por uma escadaria, a construir uma rampa de acesso?

E as calçadas do município? De que adianta instituir essa exigência se há morros no lugar de nível no passeio público? Parece uma inversão de planejamento, pois, em hipótese alguma sou contrário à acessibilidade da pessoa com deficiência.

O descabimento, para mim, não é exclusivo de Porto Ferreira. Como instituir essa acessibilidade, legal, legítima, na 25 de março de São Paulo ou em alguma favela carioca, que possui empreendedores ou microempresários?

Este assunto precisa ser discutido com a sociedade. Entendo que de forma espontânea, de forma sensibilizadora, poderá se chegar a um ajuste e evitar uma divisão entre as partes. Somos humanos e solidários.

Entendo temeroso o projeto de lei, ainda mais por ser tratado em regime de urgência e em situação financeira complexa dos munícipes. Contudo, não posso me furtar de colocá-lo em votação na próxima segunda-feira, obedecendo ao prazo legal. Será, para muitos comerciantes, o começo do fim!

Cumpre a mim alertar você, cidadão, para comparecer na sessão da Câmara Municipal e acompanhar o debate e a votação dessa matéria de interesse público.

A Associação Comercial e Empresarial, através do posicionamento de seu presidente, Sr.Leandro Gentina, e a OAB, por meio da presidente da 135ª Subseção de Porto Ferreira, Dra. Luciane Eleutério, estão a par do assunto e comungando da mesma opinião.

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