A Câmara Municipal aprovou em segunda e última votação na sessão de segunda-feira (01/10) o projeto de lei complementar 13/2018, de autoria do prefeito Rômulo Rippa, que institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no município, elaborado pela Divisão de Meio Ambiente, e que tem a finalidade de prevenção e redução na geração de resíduos.
O extenso projeto tem 61 artigos e foi construído de forma participativa, por meio de audiências públicas realizadas no primeiro semestre. O documento também atende aos princípios e diretrizes previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município, no Estatuto das Cidades (na lei federal 12.305/2010), que estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, no Plano Diretor do Município, e em normativas na área de resíduos.
O tratamento adequado e destinação de resíduos é fator importante para a qualidade de vida. Cidade limpa é acolhedora para o visitante e saudável para todos, avançando para a cidade que se almeja. Assim, a elaboração do plano teve ainda como tema: “Cidade Acolhedora, Acessível, Segura, Sustentável, Limpa e Humana”.
O plano fixa princípios, diretrizes, objetivos e metas para melhoria no gerenciamento de resíduos sólidos do Município e planejamento das ações, bem como estabelece as responsabilidades dos geradores e do poder público.
“Agradeço mais uma vez a sensibilidade e o comprometimento da nossa Câmara Municipal com este plano, que é imprescindível para planejarmos a gestão integrada de resíduos sólidos, bem como seu manejo e os serviços de limpeza pública, para um horizonte de 20 anos. Agradeço também à equipe da Divisão de Meio Ambiente pelo trabalho, assim como a participação da sociedade, em sua elaboração. Buscamos cada vez mais uma Porto Ferreira com desenvolvimento sustentável”, destacou o prefeito Rômulo Rippa.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
Fonte; http://www.portoferreira.sp.gov.br