Foi aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal na sessão do dia 26 de novembro – e publicado no jornal oficial do município na última sexta-feira (30/11) – o projeto de lei complementar 21/2018, de autoria do prefeito Rômulo Rippa, que que altera dispositivos da lei complementar 111/2011, que dispõe sobre o quadro de pessoal e a evolução funcional dos servidores públicos municipais.
As alterações se referem unicamente ao instituto da progressão funcional dos servidores. Progressão funcional é a passagem do servidor público estatutário ao grau remuneratório imediatamente superior, na mesma referência da classe a que pertence, após processo interno de avaliação de desempenho.
Segundo o prefeito, o projeto buscou se atualizar a redação legal, valendo-se de nomenclaturas e termos jurídicos mais técnicos, os quais possibilitarão uma melhor compreensão acerca do instituto com a adequada e posterior regulamentação.
De acordo com mensagem que acompanhava o texto do projeto, “a efetivação concreta do processo de avaliação de desempenho anualmente trará irrefutáveis benefícios à prestação do serviço público municipal, porque os servidores buscarão o seu permanente aperfeiçoamento profissional, a fim de estarem melhores pontuados no processo e tornarem-se aptos ao avanço do grau salarial”.
Uma comissão de estudo elaborou as propostas de alteração, como a adoção do termo “progressão”, e não “promoção”, como está no texto original da lei. Como a Câmara Municipal deliberou a matéria ainda em 2018, será possível em 2019 lançar o primeiro edital de progressão. “Sou grato aos vereadores por compreender a importância dessas alterações para a classe dos servidores municipais, que a partir do ano que vem já terão à disposição o novo sistema de progressão”, concluiu Rômulo Rippa.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
Fonte: http://www.portoferreira.sp.gov.br