A partir de 4/1/19, o município de Porto Ferreira/SP contará com Código de Endereçamento Postal – CEP por logradouro. Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, conforme quadro:
CEP anterior de Porto Ferreira era 13660-000
Nova faixa de CEP de Porto Ferreira será 13660-001 a 13669-999, para a zona rural do município o CEP será 13669-899.
Recomenda-se que a população contate seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados; no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual. Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.
A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços na cidade. As informações com o CEP das ruas estarão a disposição a partir do dia 4 de Janeiro no site dos correios www.correios.com.br
Sobre o CEP
O Código de Endereçamento Postal (CEP) é um conjunto numérico constituído de oito algarismos, cujo objetivo principal é orientar e acelerar o encaminhamento, tratamento e a distribuição de objetos de correspondência, por meio da sua atribuição a localidades, logradouros, unidades dos Correios, serviços, órgãos públicos, empresas e edifícios.
As cidades que adotaram essa medida relatam melhorias na comodidade e segurança para a população, diminuindo a incidência de extravios, além da melhoria em logística, com maior agilidade no recebimento e envio de correspondências e encomenda.
Para consultar o CEP de cada logradouro, acesse o site dos Correios http://www.correios.com.br/