Pensão alimentícia: oito dúvidas mais frequentes

A pensão alimentícia é um tema crucial do Direito de Família. Enquanto alguns casais são capazes de resolver a situação sem grandes problemas, outros protagonizam verdadeiras batalhas judiciais nas quais, infelizmente, quem sai perdendo são aqueles que realmente precisam: os filhos.

De acordo com o CNJ – Conselho Nacional de Justiça –, em 2018 o número de processos que tramitaram na Justiça Brasileira referente à pensão alimentícia foram mais de 263 mil. A fim de esclarecer algumas questões comuns – e outras nem tanto –, a advogada Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso lista como funciona o mecanismo judicial para este tema.

Como forma de acelerar os processos de execução, o Novo Código de Processo Civil alterou a forma de cobrança dos alimentos em atraso, nos termos dos artigos 528 a 535. Segundo a advogada, o atraso do pagamento em um mês, já pode haver mandado de prisão expedido contra o devedor. A prisão do mesmo será em regime fechado de até três meses, e o cumprimento de pena não exime do pagamento em atraso.

“Na ação de cumprimento de execução de sentença ou decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz intimará o devedor pessoalmente para que em três dias pague o débito, prove que fez o pagamento ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o devedor permaneça inerte ou não apresente justificativa da impossibilidade de pagar o débito, e a requerimento do credor, o juiz poderá incluir o nome do devedor/executado em cadastros de inadimplentes”, explicou Dra. Christiane.

Abaixo, veja as dúvidas mais frequentes:

  1. A pensão alimentícia é destinada apenas para suprir o alimento da criança?

Apesar do nome, esse direito não serve apenas para a alimentação. É indicada também para custear as necessidades básicas do filho, tais como: material escolar, roupas, remédios etc. Tudo o que for de necessidade básica para a criança, cabe o pai e a mãe fornecerem.

  1. Qual é o procedimento para dar entrada na pensão alimentícia?

Por meio de um advogado ou defensoria pública, é preciso pedir ao juiz um documento onde é exigido o valor a ser pago pelo ex-companheiro. No pedido, o juiz determinará “alimentos provisórios” – uma quantia que deverá ser paga até a finalização do processo.

  1. Quando é possível pedir aumento da pensão?

Quando for comprovado que aquilo que recebe é insuficiente ou que o pagador teve uma real melhoria nas condições de vida. Contudo, o oposto também acontece: se o pagador sofrer perdas em seu poder aquisitivo, ele poderá pedir a redução do valor da pensão.

  1. Apesar da determinação do pagamento, isso não está se cumprindo. E agora?

Não é mais necessário o atraso de três meses de pensão para que a execução seja iniciada. Com o atraso de um dia é possível executar o devedor, sugere-se que aguarde 30 dias para noticiar nos autos e iniciar a execução.

O mandado de prisão poderá ser expedido a partir do primeiro mês de atraso.

A prisão será em regime fechado de até três meses e o devedor deverá realizar o pagamento em atraso, mesmo cumprindo a pena.

  1. Caso o pagador faleça ou não tenha condições de pagar a pensão alimentícia, os parentes dele devem arcar com a obrigação?

Isso pode acontecer. É o caso, por exemplo, de avós que pagam pensão ao neto porque o pai morreu ou não tem condições de fazê-lo. A obrigação também pode ficar a cargo de outros parentes (e não somente a pensão dos filhos, mas dependendo do caso, também, a da ex-mulher).

  1. O pai está desempregado, posso pedir pensão mesmo assim?

Sim. Os juízes determinam que a pensão alimentícia é uma necessidade de primeira importância na vida do filho. Nesse caso, os valores podem sofrer mudanças, mas a obrigatoriedade continua.

  1. Mesmo antes do meu filho nascer, posso pedir a pensão?

Sim, desde de 2008, os “alimentos gravídicos” já podem ser garantidos pelo pai. Para isso, é necessário provas como, por exemplo, algo que vincule que o casal teve uma união estável.

  1. A mãe também paga pensão?

Assim como o pai, a mãe também é obrigada a pagar a pensão quando o pai tem a guarda. A mulher possui as mesmas responsabilidades na criação e sustento da criança.

Por: Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso Isis Moretti Mtb 36471

Fonte: http://liberdadedeideias.com.br/index.php/contato/

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