EXECUTIVO ENVIA À CÂMARA PROJETO DE LEI QUE CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

O prefeito Rômulo Rippa encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 26/2019, que institui no âmbito do Poder Executivo o Diário Oficial Eletrônico (e-DOM) como instrumento oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos oficiais de que trata o parágrafo único do artigo 91-A da Lei Orgânica do Município e demais atos administrativos relativos a recursos humanos nos termos Lei Complementar Federal nº 101/2000 e alterações posteriores, Lei Ordinária Federal nº 12.527/2011 e alterações posteriores, demais Normas relativas à publicação de Atos Legais e Institucionais.

O e-DOM será veiculado no site oficial do município (www.portoferreira.sp.gov.br), diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 8 horas, exceto em feriados ou nos dias em que não houver expediente ou atos oficiais e institucionais para serem publicados.

As publicações serão assinadas digitalmente atendendo aos requisitos da autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, ou outra norma que vier a substituí-la.

A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e pelas atualizações de informações será da Secretaria de Gestão, por intermédio de servidor designado para este fim.

De modo a complementar e proporcionar maior publicidade dos atos, poderá a Prefeitura, observada a conveniência, oportunidade e interesse público, contratar outras formas de publicação observadas as disposições legais.

Na mensagem ao final do projeto, o prefeito Rômulo Rippa diz que a instituição do e-DOM se justifica para reduzir despesas com a publicação de atos oficiais.

Boa parte das publicações oficiais continuarão a ser divulgadas em jornal impresso. Atualmente, a empresa contratada para as publicações é o “Jornal do Porto”. No entanto, o projeto retira do jornal impresso, entre outras, a obrigatoriedade da publicação dos atos constantes nas letras “a” e “b” do Inciso II, do artigo 91-A, que são: portarias sobre provimento e vacância dos cargos e empregos públicos e demais atos de efeitos individuais; lotação e relotação nos quadros do pessoal. A obrigatoriedade dessas publicações foi incluída na reforma feita na Lei Orgânica do Município em 2015.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br

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