O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município 01/2019 enviado a Câmara pelo atual Prefeito, Rômulo Rippa, é Legal, mas é Imoral, principalmente pelas circunstância econômica que o país e a cidade estão passando: queda na renda de muitos trabalhadores e empresários, deficiência na prestaçãos dos serviços públicos essências alegando falta de recursos orçamentários.
Legalidade e moralidade nem sempre andam de mãos dadas, deveriam estar, mas não estão.
As leis municipais que definem altos salários e vantagens extraordinárias aos seus beneficiários, embora sejam aprovadas dentro da legalidade, muitas vezes são imorais, pois grande parte da população ferreirense sobrevive apenas com um salário mínimo mínimo, e existe carência nos serviços públicos da cidade, porque boa parte do dinheiro dos impostos saõ utilizados para pagar privilégios dos políticos e de alguns marajás do funcionalismo público.
Porto Ferreira gasta uma parte significativa dos impostos anuais com o pagamento de privilégios: dos políticos ferreirense e dos marajás do funcionalismo público municipal, com isso, nas áreas essencias Saúde, Limpeza Pública e Educação faltam recursos para manter esses serviços com a qualidade necessária para servir a população ferreirense.
Embora estes salários e benefícios oferecidos a quem tem o poder de legislar, estejam de acordo com o ordenamento jurídico, não externa nem um pouco de moralidade ou honestidade







