O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do Cartório Eleitoral de Porto Ferreira, fez um alerta aos órgãos públicos do município para que os cidadãos ferreirenses façam o seu cadastro biométrico até dia 19 de dezembro desse ano.
A cidade de Porto Ferreira está entre os 479 municípios que, a partir das eleições de 2020, terão seus eleitores identificados pelas digitais. Até o momento, dos 41.671 eleitores da cidade, apenas 29.014 fizeram o cadastro biométrico, ou seja, 12.657 cidadãos ainda não compareceram ao cartório eleitoral para realizar o seu cadastro biométrico.
Para fazer o cadastro, é indicado que o eleitor faça o agendamento por meio do site do TRE (http://www.tre-sp.jus.br/) para evitar filas. No entanto, é possível realizar a revisão biométrica sem agendamento, apenas comparecendo ao cartório com os documentos necessários.
Para a revisão biométrica, compareça com um documento oficial com foto, podendo ser RG, CNH, carteira profissional (OAB, CRE, CRM) ou certidão de nascimento ou casamento. Também é necessário apresentar um comprovante de residência atual, emitido no máximo há três meses, e o título de eleitor caso já o tenha.
Caso queira transferir seu título para Porto Ferreira, compareça ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência de Porto Ferreira, emitido no máximo há três meses, e o título se tiver.
Já para a retirada do primeiro título, é necessário comparecer também com um documento oficial com foto ou certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência atual, emitido no máximo há três meses, e certificado de alistamento militar ou reservista (no caso de eleitor do sexo masculino e com mais de 18 anos).
Para quem não fizer o cadastro biométrico, poderá ficar impedido de votar na próxima eleição municipal que será realizada em 2020, tendo seu título cancelado. Como as eleiçõesdeterminante para eleger um candidato.
Com o título cancelado, o eleitor também não poderá ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
O cartório eleitoral de Porto Ferreira fica na rua Coronel Procópio de Carvalho, 325, Centro. Para mais informações, o telefone para contato é (19) 3581-2373.
Com informações fornecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, Zona Eleitoral de Porto Ferreira
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira