A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 37/2019, na sessão de segunda-feira (16/09). O projeto institui o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de débitos para com a Fazenda Pública do município de Porto Ferreira.
Além do projeto, também foi aprovada uma emenda aditiva que inclui os incisos IV e V ao artigo 3º. Essa emenda foi de autoria do presidente da Câmara, vereador Gustavo Braga (PTB), e do vereador Élcio Arruda (MDB).
Durante a votação do projeto, o vereador Élcio Arruda, que além da emenda fez também o Requerimento nº 285/2019 que solicitava informações a respeito da isenção de multas e juros para contribuintes que possuem dívidas com a Administração Municipal, falou sobre o assunto.
“Primeiramente, quero agradecer à secretaria da Câmara e ao senhor, presidente, que participou dessa emenda. Essa emenda nada mais é do que uma extensão aos parcelamentos, dando um prazo maior para as pessoas poderem quitar seus débitos junto à municipalidade”, detalhou Élcio Arruda.
O vereador disse ter sido procurado por munícipes que solicitaram essas facilitações para pagamento dos débitos. “Como eu digo, a pessoa não deixa de pagar um débito com a Prefeitura ou uma conta porque ela quer, mas, infelizmente, às vezes acontece algum imprevisto ou a pessoa perde seu emprego e etc.”, completou o vereador.
Ele agradeceu ao prefeito Rômulo Rippa a à Secretaria da Fazenda por terem acatado o seu requerimento. “Eles foram sensíveis quanto a essa proposta e esperamos que as pessoas cumpram com seus débitos, com as suas obrigações e realmente aproveitem essa oportunidade para fazerem esse parcelamento, para quitarem suas dívidas com a administração do município”, concluiu Élcio Arruda pedindo o apoio dos vereadores.
Quem também comentou sobre o projeto foi o vereador Ismael da Silva (DEM). “Parabéns ao autor da propositura, infelizmente, diante dessa situação, existem sim os oportunistas, mas aqueles honestos, aqueles trabalhadores, aqueles que por uma infelicidade deixaram de pagar, é um projeto justo”, afirmou.
O presidente da Câmara, vereador Gustavo Braga, declarou o seu apoio ao projeto. “Senhor Élcio Arruda, parabéns por ter pedido desde o começo. Vereador Francisco Pereira (MDB) pediu ano retrasado junto comigo e também conseguimos”, pontuou.
“Tem aquela velha história do bom pagador que ninguém gosta quando acontece isso, mas ninguém deixa de pagar as suas contas porque está esperando um incentivo depois. Deixa de pagar por dificuldade, a grande maioria”, reforçou o presidente.
Sobre a emenda, Gustavo Braga disse ser necessária para estender o prazo. “Essa emenda do Élcio em conjunto comigo foi para o prazo passar a ser de 24 meses, dando uma chance maior ao contribuinte e também para entrar dinheiro para a Prefeitura arcar com seus compromissos”, finalizou o vereador.
Sobre o projeto
O projeto de lei aprovado institui o Programa Temporário de Pagamento Incentivado prevendo a possibilidade de pagar os débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa gerados até 31 de dezembro de 2018.
O ingresso no Programa é optativo para o munícipe que desejar acertar seus débitos junto ao munícipio. Caso opte pelo pagamento de sua dívida à vista terá 100% de exclusão dos juros e multas gerados. Já se a opção for parcelada em até seis vezes, com a primeira parcela sendo paga no ato da adesão do Programa, a exclusão dos juros e multas será de 90%. Para quem necessitar parcelar de sete até 12 vezes, também realizando o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, terá 80% de exclusão.
Com a emenda aditiva, foram inclusas as possibilidades de parcelamento de 13 até 18 vezes, dando 70% de exclusão nos juros e multa, e de 19 até 24 vezes, sendo a exclusão de 60% dos juros e multas.
A parcela não poderá ser inferior ao valor de 13 Unidades Fiscais do Município (UFM). Atualmente, o valor de uma UFM corresponde a R$ 4,1605. Desta forma, o valor da parcela deverá ser superior a R$ 54,08.
A efetivação da adesão ao Programa se dará após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única. Caso o munícipe deixe de pagar duas parcelas consecutivas, haverá a sua exclusão imediata do Programa, voltando ao total da dívida os juros e multas excluídos por meio do acordo.
O prazo para adesão ao Programa irá da data de publicação da lei até o dia 15 de dezembro deste ano. Para mais informações sobre o Programa Temporário de Pagamento Incentivado acesse o projeto de lei completo.
Com a aprovação, o projeto será encaminhado para a sanção e publicação do prefeito Rômulo Rippa.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira –