A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei 37/2019, enviado pelo prefeito Rômulo Rippa, que institui o Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira.
Segundo o texto aprovado, “poderão ser objeto do referido Programa os débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, ainda que ajuizados ou protestados, incluindo-se os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mas não cumpridos integralmente, na forma e nas condições indicadas nesta Lei”.
A instituição do programa, segundo o prefeito, “deverá colaborar para que os inscritos na dívida ativa regularizem suas situações, incrementando ainda a receita do Município, sem a necessidade de majorar impostos”. Rômulo Rippa também diz que o projeto busca atender a requerimento do vereador Élcio Arruda (MDB), aprovado por unanimidade.
Como vai funcionar
Em todas as opções de pagamento ocorrerá a incidência de correção monetária. Quanto à exclusão de juros e multas, a proposta foi aprovada da seguinte forma:
- com 100% de exclusão dos juros, multas, quando tratar-se de pagamento à vista;
- com 90% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- com 80% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 7 a 12 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- com 70% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 13 a 18 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão;
- com 60% de exclusão dos juros e multas, quando tratar-se de pagamento de 19 a 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato da adesão.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que correspondem a R$ 54,08.
A inadimplência do pagamento de duas parcelas consecutivas implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação.
O prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos será até o dia 15 de dezembro de 2019. A adesão poderá começar a ser feita a partir de segunda-feira (30/09).
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos







