A CAIXA, como Agente Operador do FGTS e responsável pela maior operação de pagamento já realizada no Brasil, antecipa, para 2019, o pagamento do Saque Imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta FGTS, ativa ou inativa.
Novo cronograma para o saque-imediato do FGTS a partir do mês de nascimento:
janeiro: período de saque de 18.out.2019 até 31.mar.2020
fevereiro e março: período de saque de 25.out.2019 até 31.mar.2020
abril e maio: período de saque de 8.nov.2019 até 31.mar.2020
junho e julho: período de saque de 22.nov.2019 até 31.mar.2020
agosto: período de saque de 29.nov.2019 até 31.mar.2020
setembro e outubro: período de saque de 6.dez.2019 até 31.mar.2020
novembro e dezembro: período de saque de 19.dez.2019 até 31.mar.2020
O trabalhador deverá seguir o novo calendário de pagamento divulgado pela CAIXA para receber os valores do FGTS.
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Quem tiver dúvidas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br e pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.
Canais:
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI apresentando documento de identificação.
Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Para agilizar o atendimento, o trabalhador deve estar com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
Atendimento especial:
Para facilitar o atendimento, as agências da CAIXA abrirão em horário estendido na sexta (25) e na segunda (28)
As unidades abrirão no sábado (26), das 09 às 15h (horário local), para realizar o pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir Senha Cidadão. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.
Saque-Aniversário:
É uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela CAIXA. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, todos os anos.
A CAIXA divulgou no início do mês as formas de adesão ao Saque Aniversário do FGTS pelos app FGTS e site fgts.caixa.gov.br. Por meio desses canais o trabalhador pode obter todas as informações, simular o valor do seu primeiro saque-aniversário e realizar a opção por esta modalidade de saque.
Por Assessoria de Imprensa da CAIXA







