O prefeito Ademir Lindo prorrogou por meio do decreto 7.408 de 2.019 o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos para quem tem dívidas junto à Prefeitura de Pirassununga.
O programa facilita a quitação das dívidas, zerando os juros e multas pelo atraso, em alguns casos – os descontos sobre juros e multas variam de 100% a 50%.
Porém a prorrogação é limitada e vai perdurar apenas até 14 de novembro deste ano.
A lei prevendo o parcelamento de débitos foi sancionada pelo prefeito no final de julho após o projeto ser aprovado pela Câmara de Vereadores. Já o decreto prorrogando a validade do Programa de Parcelamento de Débitos foi publicado nesta sexta-feira (10)
Os descontos sobre os juros e multas variam de acordo com a quantidade de parcelas desejada pelo contribuinte. Quem pagar em até 2 parcelas fixas e consecutivas pode ter 100% de desconto sobre os juros e multas. Pagamentos em até 4 parcelas têm 90% de desconto sobre os juros e multa. Em até 6 parcelas o desconto é de 80%. Já quem preferir parcelar em 12 vezes terá desconto de 50% sobre os juros e multa.
Para integrar o programa de parcelamento o contribuinte não pode estar em débito com a Fazenda Municipal no presente exercício.
Descontos do Programa de Parcelamento de Débitos:
Desconto* Limite de Parcelas*
100%= 2 (duas)
90%= 4 (quatro)
80%= 6 (seis)
50%= 12 (doze)
*Obs.: O desconto incide sobre os juros e multa, e o pagamento deve ser realizado em parcelas fixas e mensais. O vencimento da primeira parcela ficará a critério de escolha do contribuinte, não podendo ser em prazo superior a 30 dias do pedido de parcelamento, sendo que as parcelas subsequentes vencerão mensalmente.
Para informações completas consultar a Lei 5.458, de 31 de julho de 2019.