O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) lançou no mês passado uma nova plataforma virtual com o mapeamento do tratamento dos resíduos sólidos em todos os municípios paulistas.
A ferramenta digital traz informações sobre os locais de descarte, tipo de unidades de destinação utilizadas (aterro sanitário, bota-fora, ecopontos, resíduos de saúde, aterro industrial ou lixão a céu aberto).
Constatou-se que Porto Ferreira não tem incentivo para que os moradores pratiquem a coleta seletiva, segundo o Painel de Resíduos Sólidos. Outro ponto negativo é que os resíduos sólidos não recebem tratamento antes do aterramento.
O Painel aponta que a unidade de destinação de resíduos sólidos é o Aterro Sanitário São Vicente. Nesse caso, o aterro possui licença de operação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Um ponto positivo, segundo o TCE-SP, é que não há moradias (invasões) no entorno do aterro sanitário. A Prefeitura de Porto Ferreira apontou que há estímulos ao controle social e à participação social popular. Entretanto, as iniciativas de promoção da educação ambiental são atendidas parcialmente.
O TCE-SP confirma que dos 410 municípios que dispõem do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Porto Ferreira está entre eles.
Por outro lado, o Painel não expõe a situação da “entulheira”, às margens da rodovia Anhanguera. Sabe-se que o local do descarte é uma área particular usada por uma empresa que aluga caçambas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 após 21 anos de tramitação e dispõe sobre seus objetivos e instrumentos, as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público.
No Estado de São Paulo, a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei Nº 12.300, de 16 de março de 2006 e é anterior à congênere nacional. Ela inova com princípios como a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, a prevenção da poluição por redução na fonte, a adoção dos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade pós-consumo.
A Lei 12.305/2010 define o termo resíduos sólidos da seguinte forma: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
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Fonte:www.painel.tce.sp.gov.br/