No apagar das luzes de 2019 o prefeito Rômulo mostrou a que veio. Fez elaborar, sancionou e determinou a publicação de uma lei que obriga os proprietários da Estância dos Granjeiros a praticamente dividir os custos de infraestrutura no bairro após a valorização imobiliária adquirida com a aplicação do empréstimo de R$ 26 milhões com a Caixa.
O texto da Lei nº 3.550 de 18 de dezembro de 2019 foi publicada na edição de Natal do semanário responsável pela divulgação dos atos oficiais da Prefeitura de Porto Ferreira. A nova legislação institui e autoriza a cobrança de contribuição de melhoria dos logradouros e também estabelece o cálculo do rateio.
Conforme prescreve o artigo 1º, a lei autoriza o prefeito Rômulo a promover atos necessários à cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da valorização imobiliária relativa às obras públicas, tendo como limite total as despesas realizadas das obras.
Ainda mais, tendo como limite individual, o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel beneficiado, compreendendo aquelas diretamente localizadas em logradouros distintos.
O site Porto Ferreira Hoje explica melhor: o modus operandi do chefe do Poder Executivo ferreirense corresponde à sua total incapacidade de dialogar com o contribuinte. Na falta de apoio popular, desce a caneta e não perdoa ninguém. Com a anuência da Câmara Municipal, fez aprovar uma forma de cobrança maquiavélica que vai cortar na carne do contribuinte ferreirense.
Quem mora, reside ou possui imóvel na avenida Jean Gabriel Villin, na rua Lino Ribeiro, na rua Dr. Décio Vieira Palma e na rua Antônio Desidério do Nascimento pode preparar o bolso em 2020.
O prefeito Rômulo também não deixou de fora os imóveis localizados na rua Antonio Justiniano, Valentim Lopes e Avenida Comendador Assar Taiar, segundo aponta o parágrafo 2º do artigo 1º.
Para entender melhor: o custo total estimado no que se refere a consecução das obras do projeto na Estância dos Granjeiros corresponde à quantia de R$ 3.047.268,25 advindos do empréstimo de R$ 26 milhões com a Caixa Econômica Federal por meio do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento). É o item número 7 do Projeto de Lei nº 22/2019.
O negócio é o seguinte: o prefeito fez o empréstimo de R$ 26 milhões e vai lançar R$ 3 milhões para fazer as obras de drenagem e pavimentação nas ruas não asfaltadas da Estância dos Granjeiros.
Se o imóvel, no critério da administração atual, for de alguma forma beneficiado por melhorias em seu entorno e no valor de mercado, a Prefeitura cobrará uma contribuição do proprietário. Os vizinhos beneficiados (se estiverem na esquina, se for comércio, se passar ônibus na rua dentro da zona de influência) também estarão no rateio.
Pior do que está pode ficar: esse novo tributo maldito possui um cálculo baseado em uma “fórmula mágica” que será determinado por coeficiente resultado da diferença entre o valor do imóvel antes da obra e seu valor posterior, observado ainda o limite do custo total da obra (artigo 4º).
As secretarias municipais do governo Rômulo serão as responsáveis por apontar quais os imóveis que foram valorizados. Elas produzirão uma lista e elaborarão respectiva planta da localização do imóvel. Isso está na lei.
A Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Imóveis (CMPAI) fixará o valor dos imóveis que se encontra dentro da zona de influência da obra que será realizada com os R$ 3 milhões do empréstimo da Caixa. Isso também está na lei.
O ato inspirado em Nicolau Maquiavel vem agora: as avaliações dos imóveis, prévia e posterior à realização da drenagem e da pavimentação das vias públicas (avenida Jean Gabriel Villin, rua Lino Ribeiro, rua Dr. Décio Vieira Palma e rua Antônio Desidério do Nascimento) serão efetivadas INDEPENDENTEMENTE dos valores que constarem no cadastro municipal.
O cálculo para avaliação inicial deverá ser realizado seguindo critérios de comparação com os dados do mercado, localização e características físicas (artigo 7º).
É no artigo 10º que surge a tal “fórmula mágica”: PVI = VI ÷ VI total. Já o VALOR DO RATEIO será o custo total da obra multiplicado pelo percentual individual de valorização, descontado eventual fator de absorção do Município: VR = CTO x PVI, sendo CTO correspondente ao custo total da obra.
Isso tudo será cobrado mediante a publicação do edital de lançamento da Contribuição de Melhoria, APÓS a execução das obras, sendo que não estão previstos os valores calculados nos termos de aditamento, podendo ser de até 25% do custo total da obra. Aqui esconde o perigo: não se sabe qual será o valor real final da obra.
Por ser uma contribuição, a lei entrou em vigor no dia 23 de dezembro de 2019, data da publicação dos atos oficiais, e deve respeitar os princípios constitucionais e tributários.
Ou seja, o prefeito Rômulo precisou publicar a Lei nº 3550/2019 no apagar das luzes de 2019 porque um tributo está condicionado à edição de lei, a qual deve ser publicada no ano anterior ao da cobrança da contribuição e com noventa dias de antecedência.
Para consulta, e ter a cópia da lei acesse o link







