A empresa responsável pelo canteiro de obras da Avenida Mariano Procópio, no Recreio Aeroporto, foi oficialmente notificada pelo CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).
Quando houve a diligência, segundo informado, houve a notificação. A partir daí os trâmites avançaram.
A notícia, obtida pelo site Porto Ferreira Hoje esta semana, coloca em xeque a qualidade dos serviços prestados pela empreiteira na construção de galerias pluviais no bairro.
A presença do fiscal do conselho aconteceu após o tombamento parcial dos postes de iluminação e de energia elétrica durante a movimentação de terra para a instalação das tubulações no fim do ano passado.
Pelo fluxograma de fiscalização, uma vez notificada é sinal de que a irregularidade foi identificada no canteiro de obras. Segundo a legislação, a responsabilidade técnica sobre obras e serviços só pode ser atribuída a profissionais habilitados com registro no CREA-SP.
Em dezembro do ano passado, seis postes de energia ficaram parcialmente deitados, outros dois ficaram deslocados e pendurados pelos fios de média tensão. Houve danos em dois postes-padrão de particulares e nos muros defronte às residências. A avenida ficou sem energia elétrica. A Defesa Civil interditou o canteiro de obras por medida de precaução. Veja notícia pelo link.
Após o período de análise, o CREA fez a notificação e exigiu os documentos técnicos pertinentes à obra. Foi aberto um processo administrativo, que foi enviado para câmara técnica em São Paulo. A resposta veio em fevereiro passado.
De agora em diante, com a notificação em mãos, a empresa tem um prazo para regularizar-se. Ou seja, a Flex, de Tambaú, tem um prazo para apresentar os documentos técnicos necessários e isso será tratado diretamente entre as partes envolvidas: CREA-SP e Flex.
Mas a dúvida que permanece: a Prefeitura de Porto Ferreira fez contrato com uma empresa cujo profissional, pode não ser habilitado? A documentação verificada pela licitação foi aceita mesmo assim? O responsável pela Secretaria Municipal de Obras que acompanhava a execução dos serviços verificou a habilitação dos responsáveis pela obra?
De acordo com os engenheiros consultados pelo site, o CREA (autarquia pública federal) não fiscaliza obras e não tem poder de embargo, apenas fiscaliza o exercício legal da profissão de engenheiros e arquitetos.
Por outro lado, o prefeito Rippa deve uma explicação: será essa a administração é realmente técnica e transparente? Será mesmo que a contratação de empresas para execução das obras contratadas pela Prefeitura tem obedecidos aos critérios legais e morais da Lei de Licitações?







