A Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovou, na tarde desta quinta-feira (16/04), o Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 após convocação de sessão extraordinária. Com a aprovação, haverá alteração no artigo 113 da Lei Complementar nº 37/2000.
Em primeira discussão, o projeto foi aprovado pela maioria dos vereadores, com as ausências dos vereadores Élcio Arruda (MDB) e Sérgio de Oliveira (DEM). Já nesta segunda discussão, o projeto também foi aprovado pela maioria dos vereadores, com a ausência do vereador Ismael da Silva (DEM).
A redação final do projeto aprovado será dada pela Emenda Modificativa nº 01/2020, da Comissão de Justiça e Redação, que alterou o artigo 1º do projeto. O objetivo do projeto é adequar o Estatuto dos Servidores Municipais conforme as alterações propostas pela reforma política aprovada pelo Congresso Nacional em 2015.
A partir da promulgação do projeto, o servidor municipal licenciado do cargo para atividade política não terá prejuízo de sua remuneração, desde o afastamento do cargo até o dia seguinte da eleição. Caso não participe do pleito eleitoral por qualquer motivo, deverá fazer a devolução dos valores pagos em, no máximo, seis parcelas.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira