DECRETO PERMITE COM RESTRIÇÕES A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS EM IGREJAS E TEMPLOS

O prefeito Rômulo Rippa publicou nesta segunda-feira (08/06) o decreto 1.360/2020, que “estabelece com restrições a possibilidade de realização de atividades religiosas em igrejas, templos e depois locais de oração no âmbito do município, observadas as regras sanitárias”.

As atividades terão de seguir as regras sanitárias estipuladas na Instrução Normativa nº 11/2020, elaborada pela Secretaria de Saúde (veja link no final).

Para a realização de atividades religiosas, os responsáveis pelos locais deverão, necessariamente, apresentar um termo de compromisso em que conste, no mínimo, as seguintes informações:

I – Os dias e horários em que serão promovidas as atividades religiosas, com a presença de pessoas, inclusive aquelas em que haja partilha de alimentos (ceias e congêneres);

II – A quantidade máxima de assentos disponíveis para a celebração da atividade religiosa, observados os limites máximos previstos na IN 11/2020;

III – O endereço eletrônico e/ou link de acesso para a transmissão das atividades religiosas por meio da rede global de computadores; e

IV – O nome e os dados do responsável pelo cumprimento das normas sanitárias previstas no decreto.

O decreto também estabelece que, em nenhuma hipótese, será permitida a realização de atividades religiosas que causem aglomeração de pessoas, tampouco rituais que vão de encontro às regras de distanciamento social estabelecidas para o combate à covid-19, estando vedado o contato físico entre seus praticantes.

Caberá aos responsáveis pela realização das atividades religiosas fiscalizar e exigir de seus praticantes o estrito cumprimento das regras previstas no decreto, proibindo a aglomeração de pessoas no interior e aos arredores do local onde são realizadas.

O descumprimento das normas previstas ensejará o imediato fechamento do local em que se realizam as atividades religiosas, sem prejuízo das demais penalidades administrativas e criminais cabíveis aos responsáveis por sua realização.

A Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, criou a instrução normativa com os protocolos que deverão ser seguidos.

Entre as instruções, estão:

  • Apenas pessoas livres de qualquer sintoma gripal poderão participar dos serviços religiosos
  • Não será permitida a entrada de pessoas pertencentes aos grupos de risco (idosos, diabetes, hipertensão, pessoas com doenças autoimunes).
  • Uso obrigatório de máscara facial, indiscriminadamente.
  • Higienização das mãos com álcool em gel na entrada e saída do recinto, mantendo frascos de álcool gel disponíveis ao público.
  • Os assentos devem estar dispostos de modo que seja mantido distanciamento de 1,5 metro entre uma pessoa e outra (em todas as direções: norte, sul, leste, oeste), devidamente identificados.
  • O número de pessoas autorizadas a participar dos serviços religiosos será o mesmo do número de assentos disponíveis conforme o distanciamento imposto.
  • Os serviços religiosos deverão durar no máximo 60 minutos e poderão acontecer no máximo duas vezes ao dia.

Link para o decreto: https://www.portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais

Link para a instrução normativa: https://www.portoferreira.sp.gov.br/secretarias/saude/arquivos/novo-coronavirus-covid-19

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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