FENABAN PROPÕE REDUZIR Participação nos Lucros e Resultados DOS BANCÁRIOS EM ATÉ 48%

FENABAN PROPÕE REDUZIR PLR DOS BANCÁRIOS EM ATÉ 48%

Pela proposta dos bancos, alguns parâmetros da regra da PLR voltariam a patamares de 1995, quando a PLR começou a ser negociada; Sindicato rejeitou proposta na mesa e deixou claro que categoria não aceita retrocessos.

A negociação desta terça-feira 18 com a Fenaban, a sexta rodada da Campanha Nacional dos Bancários 2020, começou muito mal: a federação dos bancos apresentou uma proposta que pode reduzir em até 48% a PLR dos bancários (veja quadro abaixo com os percentuais de redução por faixas salariais e por bancos).

O Comando Nacional dos Bancários, que representa a categoria nas negociações com a Fenaban, rejeitou a proposta na mesa e deixou claro que a categoria não aceitará esse retrocesso.

“A proposta da Fenaban representa uma grande redução na PLR da categoria, dependendo da faixa salarial, essa diminuição pode chegar até a 48%. Pelo que os bancos propõem, alguns parâmetros da nossa PLR voltariam a patamares de 1995 ou 2004. É um absurdo! Por isso rejeitamos a proposta na mesa. E reforçamos que os bancos continuam sendo o setor mais lucrativo da economia. Mesmo nesse contexto de crise econômica, agravada pela pandemia de coronavírus, o setor bancário continua apresentando lucros. Não há prejuízo, portanto, não tem sentido reduzir as parcelas de distribuição desses lucros com os trabalhadores. Não aceitaremos retrocessos!”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ivone Silva, uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Em linhas gerais, a proposta da Fenaban é reduzir a regra básica da PLR anual para: 72% do salário + Fixo de R$ 1.965,83, com limite individual de R$ 10.545,74 (desde que não ultrapasse 12,8% do lucro líquido do exercício). Hoje é: 90% do salário + Fixo de R$ 2.457,29, com limite individual de R$ 13.182,18, e desde que não ultrapasse 12,8% do lucro líquido do exercício.

Os bancos propõem também reduzir a parcela adicional para: 2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 3.931,67. Hoje é: 2,2% do lucro líquido do exercício dividido pelo número de empregados elegíveis, com limite individual de R$ 4.914,59.

Por Sindicato dos Bancários de Piracicaba

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