Eleições municipais de 2020: oficialmente a campanha começa hoje – domingo (27/09)

A campanha eleitoral, para a eleição municipal de 2020, começa oficialmente hoje – domigo(27) e os pretendentes aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito têm, a partir desta data, 45 dias para divulgar suas propagandas, momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas.

O novo calendário eleitoral foi alterado pelo Congresso Nacional com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020 no mês de julho, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.

As eleições municipais de 2020 deverão levar às urnas cerca de 146 milhões de eleitores em 5.570 municípios. A expectativa da Justiça Eleitoral é de que cerca de 63 mil eleitos tomem posse em 2021 para um mandato de quatro anos nos poderes Executivo e Legislativo municipais.

Antes disso, quem realizar propaganda eleitoral, divulgar número de urna ou pedir voto pode sofrer penalizações e multas pela Justiça Eleitoral. Até lá, ninguém é candidato e todo o período que vai até a escolha dos candidatos e início da propaganda é conhecido como pré-campanha.

Contudo, é permitido ao pré-candidato se apresentar, divulgar posições pessoais sobre questões políticas, ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa, mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito de voto.

O que está permitido a partir do dia 27 de setembro

– Adesivos plásticos em automóveis, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais;
– Bandeiras e mesas em vias públicas, desde que não atrapalhem pedestres e o trânsito de veículos;
– Autofalantes e amplificadores, das 8h às 22h – em eventos. Já das 8h às 24h: devem ser utilizados à distância mínima de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, quartéis, igrejas e teatros em funcionamento e sedes do Poder Legislativo e Executivo;
– Distribuir material de campanha e fixar bandeiras em locais públicos (cinemas, lojas, clubes etc.);
– Caminhadas e carreatas com carro de som e minitrio – desde que respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo; e
– Propaganda eleitoral na internet em sites de partidos e candidatos, com os endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedores estabelecidos no Brasil.

O que está proibido

– Showmícios e livemício (live com a participação de artistas);
– Propaganda em outdoors (inclusive eletrônicos) – imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
– Trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
– Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral;
– Distribuição de bonés, camisetas, canetas, chaveiros, brindes em geral e cestas básicas;
– Propaganda política via telemarketing;
– Disparo em massa – o impulsionamento pago de mensagens via aplicativos;
– Propaganda em bens públicos e de uso comum do povo – estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, bancas de revista, ainda que privados; e
– Impulsionamento de propaganda por pessoa natural.

Cuidado com as notícias falsas

Os candidatos devem checar as informações antes de sua divulgação – ficando assegurado o direito de resposta e o candidato irregular pode ser sujeito a eventual responsabilidade penal.

Confira as principais datas do novo calendário eleitoral

– 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
– 15 de novembro: 1º turno das eleições;
– 29 de novembro: 2º turno das eleições;
– 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
– 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com a colaboração do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos

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