Em outubro de 2017, foi promulgada a Emenda Constitucional 97/2017, que proibiu as coligações partidárias para as eleições de vereadores e deputados. Sendo assim, os partidos dependerão unicamente de seus próprios desempenhos para conquistarem as cadeiras da Câmara dos Vereadores.
Entenda como os vereadores de Porto Ferreira serão definidos:
Nas eleições municipais, além do voto para prefeito, os cidadãos escolhem também seus vereadores. Os eleitores podem votar tanto no candidato, como em seu partido. Porém, neste ano, com o fim das coligações partidárias para o cargo, serão os próprios partidos que deverão alcançar o quociente eleitoral e conquistar suas vagas.
O quociente eleitoral
O quociente eleitoral é o número de votos que decidirá quantas cadeiras na Câmara dos Vereadores cada partido terá. Este parâmetro é obtido a partir da divisão dos votos válidos pelo número de vagas no cargo.
Porto Ferreira possui 11 lugares na Câmara, e em 2016, os eleitores validaram 29.737 votos. Sendo assim, o quociente eleitoral foi aproximadamente 2703. Este, seria o número de votos que os partidos deveriam obter para conseguir uma vaga.
O quociente partidário
O quociente partidário define quantas vagas cada partido terá na Câmara dos Vereadores. O número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos do partido pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido obteve, e elas serão ocupadas pelos partidários que obtiverem mais votos.
Sendo assim, repetindo-se os votos válidos das Eleições de 2016, se um partido conseguir 3000 votos, seu quociente partidário seria aproximadamente 1,10. Desta maneira, a casa decimal seria excluída e o partido teria direito a uma vaga na Câmara a ser ocupada pelo candidato mais votado.
*Eduardo Statuti: Graduando em Comunicação Social – Jornalismo na Universidade Federal de São João del-Rei. Escritor no Torcedores.com desde 2019. Contatos: E-mail e Linkedin