O juízo da 44ª Zona eleitoral de Descalvado concedeu, nesta quarta-feira (11), liminar que impede a divulgação de pesquisa eleitoral realizada e registrada pela empresa Polo Pesquisas e Assessoria Ltda ME. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral, Dr. Rodrigo Tristão de Almeida, e foi solicitada pela coligação "Descalvado Pode e Merece Mais", do candidato Luisinho Panone (PSDB).
De acordo com a decisão, a coligação do candidato tucano requereu a impugnação do pedido de publicação da pesquisa eleitoral, alegando que a empresa Polo Pesquisas teria apresentado a mesma data para início da pesquisa e sua respectiva divulgação, o que segundo os denunciantes, na prática não seria possível. Além disso, alega a assessoria jurídica de Luisinho Panone, o registro da metodologia da pesquisa foi incompleto, descumprindo aquilo que determina a legislação eleitoral.
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Fonte: https://www.descalvadonews.com.br/







