Receita Federal vai alterar procedimento para quitação de parcelamentos

A partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitar parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita será emitido somente por meio do e-CAC ou de maneira presencial.

Para a emissão do documento será preciso acessar o Portal e-CAC e, no menu, a aba “Pagamentos e Parcelamentos”. Também será possível fazer o pagamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A Receita informa que a inadimplência do parcelamento pode acarretar a exclusão do contribuinte do parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Por  Redação DC  – equipe de jornalistas do Diário do Comércio​

Fonte: https://dcomercio.com.br/

 

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