Na tarde da última quinta-feira, 3, circulou pelas redes sociais o vídeo de um homem agredindo covardemente um cachorro. O agressor aparece arremessando um cão na parede por duas vezes. No final do vídeo de pouco menos de 20 segundos, a pessoa que está gravando o vídeo adverte o homem. "Que beleza, hein, Murilo, matou a cachorra". As imagens do vídeo são fortes. (Veja aqui o vídeo da agressão)
Pouco tempo depois da circulação do vídeo, o Delegado Bruno Lima, deputado estadual, se pronunciou sobre o caso. "Esse inocente, vítima da crueldade, teve a sua PATA QUEBRADA após ser chutado e arremessado cruelmente por esse MALDITO!!! A minha equipe se deslocou até o local para acompanhar o tratamento do animal, que ficará aos cuidados da ONG @ong.latidosemiados, e para realizar o B.O e ir atrás do criminoso. O COVARDE está foragido, mas vamos atrás até encontrá-lo! Queremos que responda pelo seu CRIME CRUEL E COVARDE", disse o deputado em suas redes sociais, onde publicou o vídeo da agressão.
A ativista Luisa Mell também compartilhou o caso em suas redes sociais. "Diz a companheira do agressor para a equipe do @del.brunolima que foi até o local do crime. Cidade Porto Ferreira. O criminoso está escondido. A cadela está no veterinário. Estamos trabalhando para trazê-la para o @institutoluisamell. Eu estou destruída. É tanta maldade. É tanta falta de compaixão", comentou.
No Twitter, o prefeito de Porto Ferreira, Rômulo Rippa, também repudiou o caso. "Infelizmente alguns seres humanos praticam atos tão monstruosos que nos fazem refletir suas próprias existências…É isso que posso dizer pra vocês sobre os vídeos que recebi onde um indivíduo agride e maltrata de maneira severa alguns cãezinhos…". Além disso, afirmou também que a “Guarda Civil Municipal atendeu a ocorrência mediante chamado no 153 e lavrou boletim de ocorrência que será encaminhado a Polícia Civil e ao Ministério Públicoonde este indivíduo deverá responder por processo criminal junto à Justiça”.
No dia 29 de setembro deste ano, foi sancionada a Lei 1.095/2019. Esta, aumentou a punição para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais". Define-seque a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
*Eduardo Statuti: Graduando em Comunicação Social – Jornalismo na Universidade Federal de São João del-Rei. Escritor no Torcedores.com desde 2019. Contatos: eduardo_silva1986@outlook.com ; ou https://www.linkedin.com/in/eduardo-statuti-9703241a1/







