Os vereadores possuem competência para fazerem proposições que vão desde indicações até projetos de lei em geral, passando por requerimentos, moções, emendas, anteprojetos de lei, projeto de resoluções e etc.
Cada proposição possui a sua finalidade e o seu rito legislativo, mas todas estão sujeitas a deliberação do Plenário e devem ser redigidas com clareza e em termos explícitos e sintéticos, conforme determina o Regimento Interno.
Algumas dessas proposituras são costumeiramente utilizadas pelos parlamentares e estão presentes em quase todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal, são elas: requerimentos, indicações, moções e anteprojetos de lei.
O requerimento é definido no Regimento Interno como todo pedido feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio sobre qualquer assunto, por vereador ou comissão. Alguns desses requerimentos podem ser verbal e dependem apenas da aprovação do Presidente da Câmara, como pedido de fala, pedido de retirada pelo autor de requerimento, entre outras.
Há também requerimentos que são escritos, mas que não necessitam da votação em Plenário, apenas do voto do presidente, como os votos de pesar. No entanto, os mais utilizados pelos vereadores são os requerimentos escritos, discutidos e votados pelo Plenário contendo pedido de informações ao Prefeito ou por seu intermédio.
É por meio do requerimento que os parlamentares exercerem o seu direito de fiscalização do Poder Executivo, questionando sobre assuntos de interesse público. A Prefeitura Municipal tem o prazo de 15 dias úteis para responder aos requerimentos feitos.
Outro tipo de proposição que os vereadores possuem para apontar descontentamentos sobre o município é por meio da indicação. Segundo o Regimento Interno, indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo e é apenas lida durante o Expediente da sessão, sendo, posteriormente, encaminhada para o órgão responsável.
Esse tipo de proposição é muito utilizado pelos parlamentares para sugerir nomes de rua ou logradouros, operação de tapa buraco, limpeza de praças ou outros locais públicos, entre outros assuntos de zeladoria do município. O Executivo não tem a responsabilidade de responder às indicações.
As moções já são um tipo de proposição em que é sugerida manifestações da Câmara sobre determinados assuntos. Os vereadores podem fazer moções de aplauso, apoio, apelo, protesto ou repúdio. São muito utilizadas para parabenizar ações positivas no município e, também, para protestar em relação a assuntos discordantes tanto a nível municipal quanto nacional.
Os anteprojetos de lei são um tipo de requerimento em que o vereador envia ao Executivo Municipal um esboço de um projeto de lei idealizado por ele, mas cujo conteúdo é de iniciativa privativa do prefeito. Esse tipo de requerimento não enseja nenhuma obrigação para o Executivo que não precisa responder e nem transformar o anteprojeto em projeto de lei.
Esses são os tipos de proposições mais utilizadas pelos vereadores como forma de exercerem as suas funções parlamentares. Mas há ainda os projetos de lei em geral que podem ser propostos tanto pelos vereadores quanto pelo prefeito. Para saber mais sobre esse tipo de proposição fique atento às próximas matérias da Câmara Municipal.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira