Projeto do Prefeito de Porto Ferreira instituindo Auxílio Moradia Emergencial é aprovado na Câmara

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Ferreira aprovaram, na última sessão ordinária realizada na segunda-feira (22/02), o Projeto de Lei nº 41/2020 – enviado ao Legislativo pelo Prefeito Rômulo Rippa, que dispõe sobre a instituição do Programa de Auxílio Moradia Emergencial e suas modalidades, na forma que especifica. Foram necessárias duas discussões para a aprovação final do projeto.

O auxílio moradia emergencial será destinado ao excepcional atendimento de pessoas ou famílias que se encontrem em situações de risco pessoal e/ou social e não estejam sendo atendidas em seus direitos sociais básicos, seja física, moral ou socialmente.

Os critérios para ter o direito ao auxílio são pessoa de baixa renda inscrita no Cadastro Único, residente em área de risco de enchente ou desabamento, quando declarada situação de calamidade pública pelo prefeito; pessoa de baixa renda inscrita no Cadastro Único, egresso de instituição de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade habitacional; residente em áreas identificadas e monitoradas onde há indicação técnica e a necessidade de desocupação imediata das moradias, por risco de desabamento ou outro fator que imponha risco aos que ali residem.

Estão previstas cinco vagas e caso a pessoa ou família atenda a um dos critérios será concedida uma bolsa mensal no valor aproximado de R$ 600, correspondente a 136 UFMs por até seis meses que poderá, excepcionalmente, ser prorrogada por igual período em caso de necessidade e mediante o parecer técnico da equipe multidisciplinar competente. A bolsa será cedida a apenas um membro da família.

Na solicitação do benefício deverá constar os seguintes documentos: laudo social circunstanciado, elaborado por assistente social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; avaliação socioeconômica elaborada por assistente social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; termo de interdição, se for o caso; documentos pessoais do beneficiário; e termo de adesão e compromisso por parte do beneficiário quanto à observância dos preceitos da lei.

A concessão do benefício ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania que também será a responsável por suspender ou revogar o direito ao benefício, exercer a função de acompanhamento e controle social das atividades desta modalidade.

O projeto de lei foi aprovado por todos os vereadores nas duas discussões realizadas e agora seguirá para a sanção do prefeito Rômulo Rippa.

Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira

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