Nesta segunda-feira (15), ocorreu a 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Porto Ferreira. A sessão foi iniciada com os nove ofícios do prefeito e dois recebidos diversos. Além disso, os vereadores apresentaram 15 requerimentos, 15 indicações e duas moções. Na Ordem do Dia, foi aprovada, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 04/2021. A PLC objetiva alterar artigo do Código Tributário Municipal (CTM) que se refere ao IPTU, estendendo prazo para solicitação de benefícios.
João Lázaro (PSDB) apresentou dois requerimentos: solicitando ao deputado federal Cezinha de Madureira, uma emenda parlamentar, no valor de R$200.000.00, para compra de dois veículos a serem utilizados na secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria do Município; e ao deputado federal Arnaldo Jardim,uma emenda parlamentar no valor de R$150.000.00, para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Ferreira (Hospital Dona Balbina). Além disso, realizou cinco indicações.
(Assista a 8ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Porto Ferreira)
Sua copartidaria, Priscila Oliveira requereu sete propostas. Estas, foram solicitações de cestas básicas, equipamentos e informações. A vereadora do PSDB também fez três indicações. Enquanto Sérgio Oliveira (DEM) solicitou informações quanto à quantidade de médicos, do programa Mais Médicos que atuam no município.
Élcio Arruda (MDB) requereu informações quanto ao interesse do município de ingressar junto à justiça a mudança ao menos para fase laranja do Plano São Paulo e sobre a estudos sobre a legalidade de se adquirir vacina, para combate à COVID19, através de outros consórcios e parcerias, além da Frente Nacional de Prefeitos. O emedebista também fez quatro indicações.
Ricardo Patroni (PSD) solicitou informações quanto aos cursos fornecidos pela UNIVESP no município e realizou fez duas indicações. Sua copartidária, Luciane Lourenço, realizou uma indicação.
Na Ordem do Dia, os vereadores aprovaram Projeto de Lei Complementar nº 04/2021, em caráter de urgência, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 234, de 15 de dezembro de 2020 que regulamenta os fatores de correção do art. 94, inciso I, alínea “c” do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 77, de 20 de dezembro de 2007.
Sendo assim, quando o projeto for promulgado, e aprovado em segunda sessão, os munícipes que tiveram um aumento muito grande no IPTU poderão entrar uma revisão referente ao carnê.
Crédito de Imagem: Reprodução YouTubeCâmara Municipal de Porto Ferreira
*Eduardo Statuti: Graduando em Comunicação Social – Jornalismo na Universidade Federal de São João del-Rei. Escritor no Torcedores.com desde 2019.







