Com o entendimento de que o Banco do Brasil agiu com culpa e ensejou o prejuízo extrapatrimonial, a 1°Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa a indenização pecuniária.
A decisão ocorreu porque o banco havia inscrito o nome de um consumidor em serviço de proteção ao crédito de dívida inexistente ou previamente quitada e isso foi entendido como uma prática abusiva pela instituição financeira.
Segundo os autos, a parte autora foi surpreendido com a informação de inscrição do seu nome nos serviços de proteção ao crédito, por dívida com o Banco do Brasil.
Conforme o cliente, a dívida, que havia vencido em dezembro de 2015, foi paga com atraso, em janeiro de 2016. Porém, seu nome não foi retirado do órgão de proteção ao crédito, fato que o autor ficou ciente ao tentar comprar um carro no mesmo mês da quitação.
Veja mais sobre o assunto acessando esse link.
Fonte: www.conjur.com.br







