A crise sanitária e econômica segue forte em 2021 com a sociedade e empresários ainda aguardando a chegada da vacina e redução dos casos de Covid-19 para retomada de todas as atividades sociais e da economia.
Por isso, alguns programas continuam, como é o caso das medidas do governo para auxiliar empresas, como o adiamento do pagamento do FGTS e a continuidade de redução de jornadas e salários.
Na opinião de Thaluana Alves, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial, as medidas se mostraram eficazes. "Foram evitadas demissões em massa, já que o governo contribuiu com o complemento dos salários quando houve redução de jornada. E a empresa que aderiu ao programa teve que garantir ao trabalhador uma estabilidade pelo mesmo período de tempo que se beneficiou", enumera ela.
O adiamento do pagamento do FGTS, um dos itens previstos nos programas, gera dúvidas para os trabalhadores, mas, segundo a advogada, a ação não trará prejuízos. "Os recolhimentos serão adiados por até quatros meses, porém não serão anulados, ou seja, posteriormente as empresas optantes terão que recolher o FGTS deixado para trás", explica Thaluana.
Em relação aos outros benefícios, a MP 936/2020, que reunia todas as regras sobre o tema no ano de 2020, trazia explicações claras sobre como proceder. "Com base na MP do ano passado, o 13º salário, férias e os demais benefícios devem ser calculados e pagos levando em consideração o valor do salário 'integral' do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano", explica a advogada.
Para este ano, o governo estuda as adequações necessárias para a atual realidade e a nova MP está encaminhada, mas ainda aguarda sanção presidencial.
Thaluana Alves
É especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial – Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Por M2 Comunicação – Aline Moura aline.moura@comunicacaom2.com.br ; Márcio Santos marcio@comunicacaom2.com.br ; Arlindo Júnior arlindojunior@comunicacaom2.com.br