Entidades e motoristas reclamam do prazo de renovação do exame toxicológico

Desde o dia 12 de abril estão em vigor as novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das normas que sofreu restrição foi a exigência do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E. Segundo a lei, os condutores deverão realizar o exame a cada 2 anos e seis meses. Após o prazo expirado, terão no máximo 30 dias para regularizar a análise anterior.

A pauta voltou a ser assunto em noticiários após entidades e motoristas ligados ao setor de transporte de cargas debaterem sobre o período de renovação do exame. De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), um ofício foi enviado ao Ministério da Infraestrutura solicitando sua prorrogação.

Segundo a entidade, devido a pandemia, os motoristas deveriam ter até 90 dias após o vencimento do exame toxicológico anterior, visto que as restrições e medidas sanitárias impostas os impedem de fazer o teste dentro do prazo determinado por lei.

Os motoristas (de até 69 anos) que não renovarem o exame toxicológico no período exigido pelo CTB podem ser multados (no valor de R$1.467,35) e ter o direito de dirigir suspenso, já que a infração é considerada gravíssima. Além disso, para reaver a CNH, o condutor precisará passar por um curso de reciclagem e fazer novo exame.

Vale ressaltar que tal medida visa garantir a segurança dos condutores e só pode ser realizada em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O que você precisa saber sobre o exame toxicológico

– Como funciona?

O motorista deverá procurar um laboratório credenciado para a realização da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos, já que as substâncias tóxicas absorvidas pelo organismo ficam armazenadas na queratina presente no material coletado.

O resultado – positivo ou negativo – é inserido no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Por meio deste registro, a fiscalização tem acesso as informações dos motoristas e podem aplicar as penalidades previstas no CTB, caso haja infração.

– De quem é a responsabilidade?

Por ser um requisito profissional, então os motoristas são responsáveis pela renovação do exame toxicológico. Exceto no caso de admissão, demissão e realização de exames. Nestes casos, a empresa é responsável pela demanda.

*Com informações do SETCESP

Fonte: Chico Boleia

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