Vereadores de Porto Ferreira realizaram audiência pública para discussão de projeto sobre panfletos

Na terça-feira (27/04), a Câmara Municipal de Porto Ferreira realizou audiência pública para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 01/2021 de autoria do vereador Ricardo Patroni (PSD) e foi comandada pelas Comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento.

O projeto dispõe sobre a regulamentação e proibição da distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em ruas, praças, logradouros e demais localidades.

O vereador Sérgio de Oliveira (DEM), presidente da Comissão de Justiça e Redação, esteve à frente da audiência que também contou com a participação do vereador Renato Rosa (Republicanos), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, do presidente da Câmara, vereador Alan João (PSD), e dos vereadores Ricardo Patroni, Marcelo Ozelim (Progressistas), João Lázaro (PSDB), Luciane Lourenço (PSD) e Priscila Franco (PSDB).

A audiência serviu para apresentar o projeto, assim como para esclarecer dúvidas e receber sugestões e críticas dos munícipes que participaram da reunião por meio da transmissão no Facebook da Câmara Municipal. As comissões terão até 6 de maio para darem os seus pareceres e o projeto será votado em plenário.

Sobre o projeto

O projeto de Lei Complementar proposto pelo vereador Ricardo Patroni iniciou sua tramitação na sessão do dia 22 de março e tem como objetivo legislar sobre a distribuição de panfletos publicitários de forma a evitar que cheguem aos munícipes de forma indevida e acabem por poluir o município.

Se o projeto for aprovado, haverá a proibição de distribuição ou fixação de panfletos em veículos estacionados; colocação em grades, muros, portões, por debaixo de portas, caixas de correio ou jogados no chão do pátio, quintal ou garagem dos imóveis comerciais ou residenciais; e lançados por meio de veículos, aeronaves ou edificações.

Os panfletos poderão ser entregues diretamente e em mãos do interessado. A distribuição gratuita de jornais ou periódicos que se enquadram em Legislação Federal ou Estadual será exceção a estas proibições, assim como a panfletagem realizada em campanhas eleitorais que continua a ser regida pela Legislação Federal própria.

A empresas que descumprirem o determinado na legislação serão advertidas e intimadas quando da primeira ocorrência. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de 150 UFMs (Unidade Fiscal do Município), além da apreensão do material e, se houver terceira atuação, multa de 300 UFMs, cassação do alvará de autorização ou de licença de funcionamento do estabelecimento e apreensão do material.

Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,58
BRL/EURR$6,55
BRL/BTCR$620.444,44
BRL/ETHR$15.554,32
10 jul · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 10 Jul 2025 09:05 UTC
Latest change: 10 Jul 2025 09:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.