Prefeito de Porto Ferreira prorroga as medidas restritivas até 20 de julho, com algumas mudanças

O prefeito Rômulo Rippa prorrogou a vigência das medidas instituídas pelo decreto municipal 1.719/2021 até o próximo dia 20 de julho. Houve, porém, duas mudanças.

A primeira é que os meios de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes etc.) poderão funcionar agora de segunda a sexta-feira, de forma presencial e seguindo os protocolos sanitários, até às 21 horas, e não mais às 20h. A segunda mudança é quanto ao horário do comércio em geral aos sábados, que foi ampliado em 3 horas, ou seja, das 9h às 15h.

O município vem percebendo uma pequena melhora nos indicativos de casos confirmados, óbitos e ocupação nos leitos hospitalares. Porém, não suficiente para uma flexibilização maior das atividades.

As novas medidas, que constarão de novo decreto municipal, ficam assim:

– No caso de lanchonetes, bares e restaurantes, o atendimento presencial será permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 9h às 15h, limitado a 30% de sua capacidade, estando proibido o atendimento presencial aos domingos e feriados. Nos horários em que permitido o atendimento presencial, a retirada de refeições prontas e/ou bebidas (“take-out”) deverá se dar por acesso externo ao estabelecimento (da porta para fora), sendo vedada a entrada e permanência de clientes além da capacidade de atendimento. Nos horários em que não seja permitido o atendimento presencial, ficam possibilitadas apenas a realização de atividades administrativas internas e a entrega de refeições (“delivery”), estando terminantemente proibido o consumo local e a retirada de refeições prontas pelo cliente (“take-away” ou “take-out”).

– Fica proibida, para lanchonetes, bares e restaurantes, a disponibilização de mesas e cadeiras, bem como o atendimento presencial, nas calçadas defronte aos estabelecimentos.

– No caso específico da Feira Livre Municipal, fica vedado o seu funcionamento aos domingos e feriados, observando-se as demais regras previstas na regulamentação municipal acerca de seu funcionamento às quartas-feiras.

– No caso de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e congêneres, o atendimento presencial será permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 15h, limitado a 30% de sua capacidade, estando proibido o atendimento presencial aos domingos e feriados. Nos horários em que permitido o atendimento presencial, a retirada de produtos por clientes (“take-out”) deverá se dar por acesso externo ao estabelecimento (da porta para fora), sendo vedada a entrada e permanência de clientes além da capacidade de atendimento. Nos horários em que não seja permitido o atendimento presencial, ficam possibilitadas apenas a realização de atividades administrativas internas e a entrega de produtos (“delivery”), estando terminantemente proibido o atendimento presencial e a retirada de produtos pelo cliente (“take-away” ou “take-out”).

– Especificamente quanto aos estabelecimentos comerciais vinculados ao Circuito da Cerâmica Artística, fica terminantemente proibida a realização e a recepção de excursões, estando vedada a entrada e permanência de vans, ônibus e congêneres, sob pena de multa no valor de 1.000 (mil) UFMs ao responsável pela excursão, bem como ao proprietário do veículo de fretamento.

– No caso de igrejas, templos e demais locais de oração, fica permitida a realização de atividades presenciais coletivas em cerimônias, celebrações, missas ou cultos desde que limitado a 30% de sua capacidade, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

– Em nenhuma hipótese será permitida a realização de atividades religiosas que causem aglomeração de pessoas, tampouco rituais que vão de encontro às regras de distanciamento social estabelecidos para o combate à covid-19, estando vedado o contato físico entre seus praticantes.

– No caso de academias, inclusive de clubes, o atendimento presencial será permitido de segunda a sexta-feira, de 6h às 20h, e aos sábados, de 6h às 12h, limitado a 30% de sua capacidade, estando proibido o atendimento presencial aos domingos e feriados.

– Fica determinado o fechamento dos parques municipais, estando vedada a entrada e/ou permanência de indivíduos, enquanto perdurar as medidas restritivas estabelecidas no decreto.

– Aos domingos e feriados, fica proibido o atendimento presencial em todo e qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviço, inclusive supermercados, armazéns, padarias e congêneres, com a exceção de farmácias e postos de gasolina (as lojas de conveniência dos postos seguem a mesma permissão dos estabelecimentos comerciais).

– É vedada a realização de eventos, de qualquer modalidade, que ensejem a aglomeração de pessoas e que desrespeitem as medidas sanitárias estipuladas pela normativa municipal, sujeitando-se os infratores às sanções previstas, sendo solidariamente responsáveis o proprietário do imóvel e aquele que promover o evento.

– A fiscalização do cumprimento das presentes normas é de competência da Força Tarefa de Fiscalização Conjunta. A tipificação das atividades presenciais vedadas pela regulamentação municipal ficará a critério dos agentes de fiscalização, podendo as autoridades administrativas desconsiderar atos ou cadastros registrados com a finalidade de dissimular a real atividade econômica exercida pelo infrator, por dolo, fraude ou simulação.

Aluguel de ranchos, chácaras e espaços de lazer

Também permanece em vigor o decreto municipal que proíbe a locação de imóveis como chácaras, ranchos e espaços similares destinados a lazer, festas, eventos e reuniões que provoquem aglomerações de pessoas. Quem descumprir pode receber multa no valor de 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem a R$ 4.415,10. O valor dobra em caso de reincidência.

As denúncias sobre o descumprimento do decreto podem ser feitas nos telefones 153 (Guarda Civil Municipal) ou 190 (Polícia Militar).

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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