O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou provimento a um pedido de reexame interposto pela Prefeitura de Porto Ferreira para que fosse mantido o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores inativos (aposentados e pensionistas).
Já há alguns anos o TCE-SP faz um alerta sobre a irregularidade do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores inativos, pois seria contrário a uma Súmula Vinculante (nº 55) editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. A Prefeitura recorreu no próprio TCE-SP, mas recentemente o órgão manteve a decisão, com recomendação para que o município cessasse o pagamento do auxílio.
O auxílio-alimentação pago aos servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura é igual ao do pessoal da ativa, no valor de R$ 600.
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Fonte: www.portoferreira.sp.gov.br