Liminar do TJ-SP suspende a “farra” das gratificações pagas pela Câmara Municipal de Porto Ferreira

O desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminarmente no último dia 12 de outubro dois artigos(19 e 23) da Lei Complementar 215/219, do município de Porto Ferreira , que trata da estrutura administrativa da Câmara Municipal.

Na prática, fica suspenso o pagamento de gratificações salariais a servidores do Legislativo local. Ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, com pedido de liminar. Veja mais acessando esse link do jornal do Porto.

O site portoferreirahoje, já em 2019, havia publicado notícia sobre essa farra dos vereadores da época com o dinheiro dos ferreirenses, enquanto naquele momento faltavam medicamentos na farmácia municipal, a cidade estava suja e abandonada, nosso edis viviam num mundo "nababesco". Entre 2019 e 2021, a Câmara gastou mais de meio milhão de reais com essas gratificações.

Veja a notícia publicada em 2019 através desse link, e novamente publicada em 2020 veja nesse link.

Fonte: Jornal do Porto

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