O Sindicato após ingressar com Ação Judicial conseguiu o deferimento da Tutela de Urgência onde foi concedido férias no mês de janeiro a todos os Professores que ingressaram na Municipalidade anteriormente a 2021.
Trata-se de pedido de tutela antecipada requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira alegando que, em 16/12/2021, às vésperas do início das férias dos professores, houve uma comunicação (apresentação de uma lista) de professores que não irão gozar férias, sob o fundamento de falta de período aquisitivo completo; para exemplificar, os professores que ingressaram através de concurso público em março do ano de 2013 e gozaram férias em janeiro de 2014 irão compensar agora no ano de 2021 a falta da aquisição completa do período aquisitivo de férias quando gozaram as férias de 2014; se eventualmente as férias foram concedidas de forma equivocada no primeiro mês de janeiro após a contratação, não se pode agora após anos serem equivocadamente compensadas; assim sendo, não poderá a Municipalidade computar períodos aquisitivos anteriores ao ano de 2020 como forma de não conceder as férias no ano de 2021, ou seja, se a primeira concessão de férias foi concedida de forma “irregular”, não pode agora essas férias serem compensadas, sendo que o período aquisitivo das férias gozadas em 2021 foi conquistado no ano de 020/2021; a atitude da Municipalidade em descumprir a previsão do artigo 129, inciso I, da Lei Complementar 128/2012, deixando de realizar um fato contínuo que ocorre todos os anos e, principalmente, informar a referida decisão há 15 dias antes do início das férias dos professores, além de ser um verdadeiro absurdo, consiste em prejudicar toda a programação feitas pelos docentes (viagens, passeios, relação e contato com os familiares).