A prática de tortura por agentes estatais configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou por improbidade administrativa quatro guardas civis de Itapira (SP) que torturaram duas pessoas.
Os agentes foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida por cada um e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
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Fonte: www.conjur.com.br e www.direitonews.com.br







