O Ministério Público de São Paulo sofreu uma embaraçosa derrota na Justiça paulista ao ver julgada improcedente uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro contra funcionários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e uma empresa de produtos hospitalares. Como se isso não bastasse, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, considerou que houve má-fé processual e condenou o MP a pagar R$ 10 mil por réu, como ressarcimento dos honorários sucumbenciais.
O motivo da debacle do promotor: ao fundamentar a denúncia de superfaturamento na compra de insumos hospitalares em 2020, ele simplesmente "esqueceu" que a Covid-19 jogou para as alturas os preços de tais produtos, conforme ressaltou o juiz em sua decisão.
De acordo com Castro, um contrato emergencial foi assinado em 2020 para a compra de mistura medicinal no valor de R$ 580,00 o m³. Como no ano anterior esse item custava R$ 188,67 o m³, o promotor concluiu que houve o superfaturamento, que teria causado prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 1,3 milhão. Desafiado a fundamentar melhor a denúncia, o membro do MP limitou-se a informar que "não tem interesse na produção de novas provas".
A resposta do juiz Luis Manuel Fonseca Pires à denúncia foi contundente. Em sua decisão, o magistrado deixou claro que considera um despropósito o Ministério Público ignorar que em 2020 o país vivia um momento dramático, em virtude da crise sanitária, e que, entre inúmeros outros problemas, houve uma explosão dos preços dos insumos hospitalares — ainda mais considerando que o objeto da ação do MP foi justamente um produto usado para o tratamento de pacientes com Covid-19. Veja mais sobrre o assunto acessando esse link.
Fonte: www.conjur.com.br