Comunique-se! Polêmica: para a Justiça, assessor de imprensa não é jornalista

Em decisão da Justiça do trabalho, assessor de imprensa não é considerado jornalista. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante deliberação sobre caso de profissional da área, as áreas configuram atividades distintas e, portanto, não formam a mesma categoria.

De acordo com o portal de notícias do TST, a diferença entre os campos de atuação foi pontuada em deliberação a respeito de um jornalista da agência de comunicação FSB. A decisão foi unânime e, segundo o relator, considera a classificação de jornalista segundo o artigo 302 da lei que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho”, descreve a legislação.

Em análise anterior do caso, no entanto, o entendimento não foi o mesmo. Com base em artigo que descreve o exercício da profissão de jornalista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu que as atividades desempenhadas por assessores de imprensa podem ser considerados como parte da mesma categoria. De acordo com a lei de 1969, a profissão compreende:

“a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;
b) comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;
c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
d) planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
e) planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea ” a “;
f) ensino de técnicas de jornalismo;
g) coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;
h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem;
i) organização e conservação de arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;
j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
l) execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.”

A discussão deve-se à atribuição de regras trabalhistas específicas para jornalistas, como a jornada de trabalho. Segundo a CLT, o trabalho destes profissionais não deve exceder as 5 horas diárias ou as sete horas, quando há acordo escrito e aumento salarial correspondente.

Por Julia Renóportal.comunique-se.com.br/

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Humor

Sem piadas hoje, só a vida mesmo.

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,13
BRL/EURR$5,95
BRL/BTCR$394.246,15
BRL/ETHR$12.781,05
13 set · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 13 Sep 2026 09:05 UTC
Latest change: 13 Sep 2026 08:57 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
PORTO FERREIRA Clima
Edit Template

Cotação Diária

BRL/USDR$5,13
BRL/EURR$5,95
BRL/BTCR$394.246,15
BRL/ETHR$12.781,05
13 set · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 13 Sep 2026 09:05 UTC
Latest change: 13 Sep 2026 08:57 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
PORTO FERREIRA Clima

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.