A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de passar para 31 de maio a data-limite para criar federações partidárias dá mais tempo às cúpulas das legendas, mas também pode atrapalhar integrantes das próprias siglas interessadas em formar alianças do tipo.
Inicialmente, poderiam participar das eleições de 2022 as federações validadas até 2 de abril. As agremiações interessadas precisariam abrir o processo com 1 mês de antecedência. Ou seja, antes do fim do prazo –2 de abril– para deputados trocarem de partidos e possíveis candidatos se filiarem às siglas pelas quais pretendem disputar as eleições. Com mais tempo, são beneficiadas as cúpulas das legendas, principalmente das grandes. As siglas que querem se federar, mas não dependem disso para sobreviver, podem negociar acordos mais vantajosos.
O QUE SÃO FEDERAÇÕES
As federações partidárias foram autorizadas pelo Congresso em 2021. Têm pontos de contato com as coligações para eleições proporcionais, hoje proibidas. Em uma federação, 2 ou mais partidos ficam associados nacionalmente por pelo menos 4 anos –ou seja, uma eleição nacional e outra municipal. Os integrantes de uma federação somam seus resultados nas urnas para eleger deputados (estaduais e federais) e vereadores e para bater a cláusula de desempenho que regula o acesso ao Fundo Partidário. Nas instâncias de representação, devem funcionar como um partido só. Ou seja: terão só 1 líder na Câmara, poderão apresentar só 1 candidato em eleições majoritárias e dividirão o número total de candidatos que poderão lançar para eleições proporcionais.
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Fonte:www.poder360.com.br







