O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está liberandfo R$ 1.212 para crianças e adolescentes através do BPC (Benefício de Prestação Continuada). No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos, um deles, para as crianças e adolescentes receberem esse valor, é necessário que comprovem estar com algum tipo dedeficiência.
O BPC pode ser concedido para outras pessoas também nessas mesmas condições seja qual for a idade. O Benefício de Prestação Continuada é concedido também ao idoso acima dos 65 anos. Essas pessoas não precisam ter contribuído com o INSS para ter direito de receber o valor de R$ 1.212.
Em relação à deficiência, o INSS irá analisar se ela causa impedimentos de natureza mental, física e sensorial a longo prazo, que as impeçam de ter uma convivência normal na sociedade.
O BPC é um programa de assistência social, por isso, não é necessário ter contribuído junto ao INSS para ter direito. Outro detalhe, embora seja pago pelo o INSS, não é uma aposentadoria, deste modo, não terá direito ao 13° salário e também não deixa pensão por morte. O Benefício é aumentado toda vez que ocorre o reajuste do salário mínimo.
Quem tem direito?
- Para receber o BPC é necessário cumprir algumas regras como:
- Estar inscrito e ter as informações atualizadas no CadÚnico;
- Para portadores de deficiência – não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Estar em situação de vulnerabilidade.
- Ter renda familiar de 1/4 do salário mínimo ou renda per capita de 1/2, em casos específicos, de acordo com as normas do BPC;
- Avaliação do grau de deficiência do solicitante;
- Avaliação sobre o que a deficiência pode causar na rotina da pessoa;
- Avaliação sobre o impacto dos gastos da família devido à deficiência.
- As pessoas com algum tipo de deficiência precisará passar por uma perícia médica pelo INSS.
Como solicitar?
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), você pode ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 ou também acessar o site ou aplicativo Meu INSS. A solicitação pode ser realizada também numa agência da Previdência Social (APS).
Fonte: www.jornalcontabil.com.br