O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB-SP), foi multado por conduta proibida durante a campanha eleitoral deste ano, no mínimo legal de R$ 5.320, por ter ofendido o princípio da impessoalidade ao fazer publicidade institucional em período vedado (inciso VI, alínea "b", do artigo 73 da Lei 9.504). Ele foi candidato à reeleição e durante a campanha usou e abusou da máquina pública, mas sequer chegou ao segundo turno.
A decisão, unânime, foi tomada em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Garcia foi alvo de representação proposta pela coligação Juntos por São Paulo (Federação Brasil da Esperança — PT/PC do B/PV e PSB — e Federação PSOL, Rede e Agir).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Encinas Manfré, entendeu que houve a utilização da comunicação oficial para beneficiar o então candidato à reeleição por meio de links disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O conteúdo impugnado, disponível ao público em 25 de setembro, apresentava feitos da gestão atual e, segundo o entendimento da corte, beneficiava pessoalmente o governador.
Na última quinta-feira (17/11), Garcia e o candidato a vice-governador em sua chapa, Eugênio Zuliani, já tinham sido multados em R$ 21.282 e R$ 5.320,50, respectivamente, por terem feito atos de campanha eleitoral durante visitas a prédios públicos e veiculado fotos e vídeos ali captados em suas redes sociais. *Com informações da assessoria de comunicação do TRE-SP.
Processo 0607979-63.2022.6.26.0000.
Fonte: www.conjur.com.br