O Prefeito e o Secretário da Fazenda do Município de Porto Ferreira têm recomendado, com relação aos aumentos estratosféricos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, “que recorram ao Poder Judiciário os contribuintes que acham que a Prefeitura agiu errado”. Postura um pouco prepotente, pois a judicialização das questões do IPTU, em lugar do diálogo transparente, envolve custas judiciais e o pagamento de honorários advocatícios pela parte perdedora, o que parece não fazer diferença para aquelas autoridades municipais.
Vejamos o cenário. Se a Prefeitura perde, os lançamentos do IPTU estarão incorretos e deverão ser revistos pela Administração, que arcará com as despesas processuais e com honorários dos advogados dos contribuintes, o que não será pouco. Se os contribuintes perderem e os lançamentos forem mantidos, terão que pagar os tributos em valores elevados, mais os honorários dos advogados da Prefeitura, o que, igualmente não será pouco. Que lamentável cenário esse montado pela metodologia que lastreou os cálculos para cobrança do IPTU 2023 em nosso município.
O fato é que, na judicialização, ambas as partes podem perder. Mas esse cenário embute um componente preocupante: ao assumir postura no mínimo arrogante, a Administração está colocando em jogo não as finanças privadas dos agentes públicos, mas a do Tesouro Municipal. Daí a responsabilidade da Administração Municipal em não embarcar em algo com elevado risco de não dar certo, o que afetaria todos os contribuintes e não apenas “os amigos do rei”.
Os contribuintes estão aflitos, principalmente os que amargam aumentos elevados do tributo. Ou aceitam calados e pagam o que lhes foi cobrado, ou buscam convencer a Administração mediante reclamações no prazo legal, para depois levarem tudo para o campo judicial, com mais despesas ainda. Diante desse quadro, surge a pergunta: será que as condutas da Administração foram 100% corretas e conforme a lei? Acredita ela que no Judiciário a sua vitória é certa? Os aumentos estratosféricos do IPTU de muitos contribuintes não parecem perturbar o senhor Prefeito, postura que certamente mudaria se atentasse para um só fato: a Lei Complementar nº 278/2022, publicada em 4 de novembro e como se noticia em outro local desta edição, não produziu efeito por falha na publicação.
* Marco Antônio Mourão é professor, sócio proprietário de instituições educacionais de educação básica, Gestor Administrativo Financeiro, especialista em Gestão Estratégica de Pessoas e Gestão Escolar.