Cabe ao poder público promover o direito à moradia digna das pessoas com deficiência. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o município e o estado de São Paulo acolham em residência especializada um jovem com desenvolvimento intelectual incompleto.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em defesa dos interesses do jovem que, durante nove anos, ficou acolhido em uma instituição da capital, mas, ao completar 18 anos, não pôde continuar no local. Como não foram localizados parentes aptos a receber o jovem, o MP decidiu ajuizar a ação.
Em primeira instância, o juiz julgou procedente a demanda para obrigar o poder público a encontrar uma residência inclusiva ou um estabelecimento semelhante para receber o jovem. Por unanimidade, a sentença foi mantida pelo TJ-SP, sob relatoria do desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.
O magistrado afirmou em seu voto que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao determinar que cabe ao poder público promover direito à moradia digna das pessoas com deficiência, destacando a possibilidade das residências inclusivas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Sendo assim, Cortez sustentou que o jovem preenche os requisitos, "caracterizada a situação de dependência e ausência de condições de autossustentabilidade ante a deficiência atinente ao desenvolvimento mental incompleto que o acomete". Ele ainda chamou a atenção para a falta de parentes aptos a cuidar do jovem, que "passou grande parte de sua vida no serviço de acolhimento".
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2023, 21h59