Sobre o IPTU e seus cálculos

Tive há muitos anos um professor de Direito Público que gostava de mencionar esta historinha: “Um quitandeiro vendedor de batatas percebeu que vinha cobrando a maior de seus fregueses, pois calculava errado o preço de venda. Quando ele descobriu suas falhas permaneceu quieto, pois todos já haviam pago mesmo…”.

Depois ele, professor, magistralmente prosseguia ensinando que os agentes públicos não podem ter essa conduta de permanecer silentes quando eventualmente tiverem cometido atos em desconformidade com a lei. Têm eles o poder de rever seus atos quando ilegais, mas mais que isso, têm o dever de fazê-lo.

Há princípios sacramentados na legislação, inclusive os de moralidade e legalidade, inscritos até na nossa Lei Orgânica do Município (art. 89, “caput”). Seria preciso que a lei prescrevesse aos agentes públicos que sejam obedientes à lei e à moralidade?

Relato um caso pessoal. Fui multado por ter parado na área de estacionamento rotativo, apesar de nela não ter qualquer câmera de vigilância, como me certificou, corajosamente, o saudoso Cel. Márcio. Levei recurso ao CETRAN-SP que anulou a penalidade por ser ilegal a autuação. Mais recentemente, fui novamente multado e, pasmem, a JARI anulou a multa, por outra ilegalidade, como requeri.

As autoridades municipais, cientes que estão dessas decisões finais no campo administrativo e que aplicaram centenas de multas nas mesmas condições, deveriam não permanecer imóveis como o dono da quitanda, mas reconhecer a ocorrência de atos ilegais, revê-los e até devolver aos contribuintes os valores que receberam!

Com o IPTU de 2023 está acontecendo o mesmo. Leis não publicadas não têm eficácia, mas a autoridade fazendária não se importou com isso. Há outras ilegalidades mais. Vejo agentes públicos dizendo: quem não aceitar essa tributação, que vá a Juízo! Acho que o correto seria o Poder Executivo e a Câmara Municipal, ambos representantes da população, analisarem a fundo o assunto, porque, como já disse nosso Prefeito em mensagem à Câmara Municipal, “ a judicialização é muito desgastante”. Para a Administração certamente o é. Imaginem para os contribuintes.

Ainda dando asas à imaginação, o quanto doerá o bolso do contribuinte ou o “bolso” da Prefeitura (não o dos seus agentes que praticaram os atos) com a decisão judicial?

** Texto publicado originalmente na "Tribuna do Leitor" do Jornal do Porto edição de 3 de março 2023

 

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