Ministério dos Transportes autoriza Ecopistas a captar mais de R$ 1 bi para obras em rodovias

O Ministério dos Transportes autorizou, no dia 2 de março, a concessionária Ecopistas a captar até R$ 1,1 bilhão para financiar obras de ampliação e manutenção de rodovias sob sua concessão no estado de São Paulo. A empresa espera obter os recursos por meio da emissão de debêntures incentivadas.

Segundo o governo federal, a Ecopistas terá 2 anos para captar os recursos e, em seguida, fazer as obras previstas no projeto autorizado. Entre as melhorias estão a criação de uma faixa adicional do km 45 ao km 56 na rodovia Ayrton Senna, entre Mogi das Cruzes e Guararema.

Além disso, o projeto prevê a melhoria do asfalto; implantação de elementos de segurança ao longo da rodovia; revitalização e troca de equipamentos e sistemas de controle e a conservação de 213 obras de arte especiais.

O que são debêntures

As debêntures são títulos de dívidas que as empresas emitem para captar recursos junto a investidores. Elas funcionam como uma alternativa a fontes tradicionais de financiamento, como os empréstimos bancários.

Na prática, a empresa consegue os recursos necessários para aplicar no negócio e quem empresta dinheiro a ela (investidor) tem a promessa de que terá o aporte devolvido, no futuro, acrescido de uma remuneração.

O advogado especialista em direito societário e mercado de capitais e sócio do Schuch Advogados, Fabiano Diefenthaeler, explica que as debêntures são vantajosas para as empresas e os investidores.

"Para uma empresa que objetiva realizar algum tipo de investimento fazer uma captação via banco costuma ter um custo muito elevado. É muito mais barato emitir uma debênture no mercado e você estabelece quais as condições de pagamento de juros ao investidor e, também, o prazo de amortização da dívida", explica.

Existem vários tipos de debêntures, entre elas as incentivadas que, de acordo com a lei, têm relação com o setor de infraestrutura, como a construção ou melhoria de aeroportos, ferrovias, portos e rodovias e investimentos em energia, saneamento básico e telecomunicações, por exemplo.

As debêntures incentivadas recebem esse nome porque o governo isenta do Imposto de Renda o lucro das pessoas físicas que investem nesses títulos. Já as pessoas jurídicas são tributadas em 15%.

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Fonte: Brasil 61

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