Aposentados e pensionistas seguem as mesmas regras dos demais contribuintes no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda, mas há algumas exceções que garantem que esses beneficiários do INSS não paguem o imposto.
Os aposentados podem estar isentos de pagar o imposto por motivos previstos em lei como invalidez, doenças graves, entre outros. Porém, estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo.
ESTÃO ISENTOS DE PAGAR O IR
– Aposentados por invalidez ou por doenças graves: Os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda. Porém, essa regra não se aplica caso o doente seja um dependente e não o declarante.
As doenças que são consideradas graves são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.
A isenção nesses casos se dá para aliviar os gastos financeiros com tais doenças e o aposentado tem direito a essa isenção mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria.
Estão inclusos nessa isenção os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo. Mas não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício, bem como para aluguéis e pró-labore.
– Aposentados com 65 anos ou mais: A partir dos 65 anos, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário. O que significa que, até o limite de R$ 22.847,76, será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.
Importante lembrar que essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática. Regra que também se aplica a aposentados da previdência privada e aos que continuam trabalhando.
Duas perguntas importantes precisam ser feitas no momento de pesquisar se o aposentado está ou não obrigado a declarar o IR:
Durante o ano de referência houve cobrança de imposto retido na fonte?
Se sim, o aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.
A outra pergunta é: recebeu mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados?
Se sim, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. Essa regra também vale se receber duas ou mais aposentadorias.
MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023
- PRAZO PARA ENTREGA – O prazo de envio inicia em 15 de março e termina em 31 de maio de 2023.
- QUEM DEVE DECLARAR – Rendimentos tributáveis – Quem recebeu, no ano-calendário de 2022, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Por Redação DC – Diário do Comércio