Lei Eleitoral: TRE-SP vê fraude à cota de gênero e cassa vereadores em Igarapava

Por constatar o completo desinteresse das impugnadas em concorrer ao pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceu a fraude do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Igarapava (SP), anulou os votos obtidos pelo partido na ocasião, cassou o mandato dos quatro vereadores eleitos pela legenda e declarou a inelegibilidade de duas candidatas mulheres.

O MDB registrou duas candidaturas femininas ao cargo de vereador naquele ano no município, mas essas mulheres sequer votaram nelas mesmas. Uma delas recebeu somente dois votos. A outra recebeu apenas um voto e ainda fez campanha para um candidato de outro partido. Ambas declararam apenas a arrecadação de recursos referentes ao material impresso compartilhado pelo candidato majoritário, sem registro de despesas.

Em contestação, o partido alegou que as candidatas se sentiram desestimuladas e fizeram poucos atos de campanha por questões pessoais. Às vésperas da eleição, elas teriam desistido da campanha sem comunicar a agremiação. Além disso, teriam digitado o número errado na urna, devido ao abalo psicológico causado pela impossibilidade de promover uma campanha completa e ao medo de contrair Covid-19.

O desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, constatou elementos suficientes para a configuração da fraude: a quantidade ínfima de votos recebidos pelas candidatas; as prestações de contas idênticas com registro inexpressivo de recursos; a ausência de atos de campanha, como a militância em redes sociais e a mobilização nas ruas; e a promoção de propaganda eleitoral para um candidato adversário, no caso de uma das mulheres.

Segundo o magistrado, se as candidatas tivessem de fato desistido da candidatura, teriam ao menos feito algum ato de campanha anteriormente.

Para ele, a justificativa de erro de digitação na urna "não parece crível". Uma das candidatas até mesmo negou tal versão e revelou ter votado no candidato adversário para o qual fez campanha. Ela também admitiu não ter participado das convenções partidárias do MDB, "o que reforça a conclusão no sentido de que sua candidatura foi articulada por terceiros".

O advogado eleitoralista Renato Ribeiro de Almeida atuou no caso. "Com esse tipo de cassação, fica claro que a Justiça Eleitoral não vai mais tolerar que mulheres sejam usadas como candidatas fictícias apenas para cumprir tabela na exigência mínima de 30% de candidaturas de cada gênero. Ou os partidos se esforçam para lançar candidaturas reais, ou mais e mais chapas irão cair", afirmou ele.

Clique aqui para ler o acórdão – Processo 0600536-76.2020.6.26.0050

* Por conjur – www.conjur.com.br

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